A implementação da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) representa um avanço significativo na administração do patrimônio imobiliário da União, introduzindo uma abordagem mais eficiente, transparente e ágil. A PAI, instituída pela Lei nº 14.011/21 e gerenciada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), busca aprimorar a eficiência, eficácia e efetividade das vendas de imóveis públicos.

Através da PAI, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm a oportunidade de apresentar ofertas de compra de imóveis da União de forma totalmente digital, utilizando o portal VendasGov (imoveis.economia.gov.br). Esse novo mecanismo transforma o método tradicional de venda, permitindo que os interessados indiquem os imóveis de seu interesse, simplificando consideravelmente o processo de aquisição.

Após a identificação dos imóveis de interesse no mercado, a SPU realiza uma análise detalhada de cada proposta, avaliando a viabilidade e o interesse em sua venda. Se a proposta for aceita, o interessado é orientado a providenciar um Laudo de Avaliação, requisito para imóveis sem avaliação vigente. Nesse contexto, é crucial enfatizar a adesão à Norma NBR ABNT referente à avaliação de bens, garantindo a imparcialidade e qualidade das avaliações, mesmo diante da possibilidade de diferentes profissionais estabelecerem valores distintos para um mesmo imóvel.

Uma característica positiva da PAI é a possibilidade do interessado contratar não apenas o avaliador, mas também engenheiros e técnicos para conduzirem estudos complementares sobre o local. Esse aspecto fortalece o processo de avaliação, especialmente em situações mais complexas, como edifícios históricos tombados. A contratação de especialistas permite obter informações adicionais que contribuem para a determinação do valor apropriado do imóvel.

É importante salientar que a integração da PAI não substitui o sistema de vendas anterior, mas o complementa, fortalecendo os procedimentos e contribuindo para a consecução dos objetivos estabelecidos. O foco principal é conferir um propósito social a imóveis subutilizados, minimizando os custos de manutenção e direcionando recursos para setores prioritários, como saúde e educação. Além disso, a alienação desses ativos viabiliza o desenvolvimento de áreas pelo setor privado, promovendo a geração de empregos e renda para a população.

A introdução da PAI marca um progresso notável na otimização e transparência das transações envolvendo os imóveis da União. Ao modificar a abordagem convencional de vendas, a PAI acelera o procedimento, facultando aos interessados a indicação dos imóveis de seu interesse. A conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma NBR ABNT é crucial para assegurar a qualidade e imparcialidade dos relatórios de avaliação neste contexto específico.

Avalia-Salvador – Avaliação de Imóveis Salvador está capacitada para trabalhos de Engenharia de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais  com o emprego dos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14.653 partes 1, 2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, com recolhimento de ART junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

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